O serviço funciona como uma espécie de corretagem, em que uma empresa une o produtor que precisa da reserva legal, mas que não possui, com aquele que tem excedente e está disposto a vender ou locar. O processo é semelhante ao que já acontece com imóveis, quando há o interesse em compra, venda ou locação.
– Nosso trabalho começa na identificação dos passivos da propriedade, que estão interessados em resolver o déficit da sua propriedade. Feita essa identificação, a gente oferta essas cotas de reserva legal, que são títulos referentes a um hectare de floresta nativa ou em regeneração, no mesmo bioma. Então a gente une a ponta demandante, que precisa regularizar, que entende é estratégico se regularizar, pra acessar crédito, pra acessar investimentos… Com a ponta ofertante, que são aqueles proprietários que têm excedente de floresta nativa nas suas propriedades. E a gente promove esse casamento e o desenvolvimento desse negócio – explica o diretor executivo Plínio Ribeiro, da empresa de serviços ambientais Biofílica.
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De olho no potencial, as empresas já começam a monitorar o mercado de intermediação entre os interessados.
– A gente já está comercializando, mas ainda faltam elementos da política pública, da regulamentação federal, serem colocados no lugar. Por exemplo, o marco inicial do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Não tem comércio de cota de reserva legal sem o CAR. Enquanto não tiver isso, só acontecem contratos futuros, transações futuras, ou seja, a gente tem – são contratos confidenciais – mas o mercado está em ponto de bala. Assim que sair essa regulamentação, a gente espera que a liquidez dessas transações aumentem muito.
Para ter segurança nas transações, os produtores devem se certificar que as terras estão mesmo regularizadas e se possuem o CAR, que só pode ser emitido pelos órgãos públicos ambientais, mesmo nos Estados que possuam Código Florestal próprio.
O serviço ainda não possui regulamentação, e, de acordo com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, é necessário cautela, pois nenhuma empresa pode oferecer a regularização e as empresas que estão oferecendo o serviço fazem sem a cobertura da lei.
– Quem está fazendo o mercado voluntário, ou identificando possibilidades, estão identificando. Daí, dizer que vai fazer, averbar, dizer que isso baixou… ‘Eu fiz isso’ e, com essa questão, eu tirei a minha pendência do órgão ambiental, só quando o órgão ambiental falar: ‘está ok’!, assinou o termo de compromisso e publicou no Diário Oficial e resolveu o problema. Então, cuidado com a segurança jurídica – alerta a ministra Izabella Teixeira.
– Esse mecanismo carece de regulamentação e nós também já começamos a discutir isso no grupo de trabalho da implementação do código que conta com a representação da sociedade. São dois terços de não governo e um terço de governo – acrescenta o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Guilherme Cabral.
Além do intermédio, as empresas pretendem oferecer também a fiscalização do que foi locado, garantindo a segurança da área negociada. Para o Advogado Antônio Sodré, o mercado poderá ser regulado pela comissão de valores imobiliários (CVM), ou até mesmo pela Bovespa.
– Essa é a grande solução que nos estamos caminhando pra lá, mas não temos regulamentação ainda. A lei criou essa grande possibilidade, criou o direito do proprietário receber por isso. Mas até o momento não está regulamentado – afirma o advogado.