Empresas comercializadoras são incluídas no SapCana

Diário Oficial da União desta sexta publicou a Instrução Normativa 33As empresas comercializadoras de etanol combustível foram incluídas no cadastro obrigatório das unidades fabris do Sistema de Acompanhamento da Produção Canavieira (SapCana).

O Diário Oficial da União desta sexta, dia 28, publicou a Instrução Normativa 33, que traz a normatização do cadastro das unidades produtoras de açúcar e etanol e do sistema de recebimento e registro das informações de produção e comercialização destas unidades. Fica revogada, desta forma, a Portaria N 5/1996, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), que regulamentava o fornecimento de dados de produção do setor sucroenergético.

O coordenador-geral de Açúcar e Álcool, da Secretaria de Produção e Agroenergia (SPAE), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Cid Caldas, explica que é uma oportunidade para as unidades produtoras buscarem uma nova forma de comercialização do principal produto, o etanol.

Os documentos necessários, os prazos de atualização e as instruções de envio das informações de produção e comercialização das unidades fabris constam no Manual do SapCana, disponível no site do Ministério da Agricultura a partir da próxima semana.

A fiscalização das informações e a comprovação de funcionamento das unidades fabris ficarão sujeitas diretamente ao Ministério da Agricultura ou por meio de convênio com outros órgãos públicos como a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O SapCana possibilita ao Governo Federal o acompanhamento da produção de cana, açúcar e etanol, garantindo o abastecimento desses produtos no mercado interno.