Especialistas divergem sobre manutenção do Brasil na Convenção 169 da OIT

Em 2003, passou a vigorar a assinatura do Brasil no acordo internacional que trata de direitos indígenas, criado em 1989, pela Organização Internacional do TrabalhoO setor produtivo está preocupado com as consequências de o Brasil permanecer como signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que trata dos direitos indígenas. Especialistas se dividem entre a manutenção e a renúncia do país no tratado internacional, criado em 1989.

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O antropólogo Edward Luz, que já atuou em processos de demarcação de terras indígenas, analisou a convenção 169 da OIT e calcula que a demarcação possa passar dos atuais 13% para 20% da área total do país nos próximos anos. Esta seria uma das consequências da permanência do país no acordo internacional. O analista é um dos que defende a renúncia ao tratado. Ele critica especialmente o artigo que define como “território” a área a ser demarcada.

– Alarga o tamanho das terras indígenas a qualquer espaço temporal de ocupação na história do Brasil, ou seja, é praticamente demarcar o Brasil como terra indígena. Portanto, não há espaço de negociação, e terra indígena se supõe que há negociação, porque o Estado não tem só os indígenas a tratar, não tem que garantir os direitos só dos indígenas, mas de uma população geral que vive no país. Quando você estabelece o território como área a ser demarcada, isso acaba agredindo e violando o direito de outros brasileiros – explica o antropólogo.

De acordo com a análise feita pelo especialista, só a etnia guarani ocuparia todos os Estados do Sul, restando 20% do território de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Mato Grosso do Sul e São Paulo perderiam metade da área.

– Por exemplo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, como são terras que foram ocupadas ao longo dos últimos 500 anos, certamente seriam atingidas por numerosas demarcações. O arrefecimento do conflito étnico é o maior perigo. Depois vem uma série de ameaças a direitos, sobretudo direito à propriedade privada, que fica absolutamente relativizado nesse caso; o direito ao desenvolvimento do país, desenvolvimento regional – pontua Luz.

Entre as garantias do texto, está o direito a manter as tradições e a cultura, e o de ser consultado em quaisquer decisões do Legislativo ou Executivo que interfiram na vida dos indígenas. Outro ponto define a autodeclaração étnica como critério fundamental para o reconhecimento do Estado, o que, para o antropólogo, poderia causar o aumento indiscriminado de registros falsos de indígenas. Hoje, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem cerca de 900 mil índios no país.

– A continuar com o surgimento de povos indígenas, uma média de 15 a 19 grupos a cada cinco anos, vamos ter 30 daqui a duas décadas, 60 em vinte décadas. A prova disso é que nós já demarcamos 619 terras até agora e já existem outras 550 a serem demarcadas – lembra o pesquisador.

Para especialistas em direito e política internacional da Universidade de Brasília (UNB), o acordo garante direitos, mas não soberania para a criação de nações independentes dentro dos Estados.

– Esse medo é totalmente infundado, porque além desse caráter subjetivo de autodeclaração, há outros fatores objetivos para definir quem é esse indígena, inclusive o Judiciário costuma usar laudos antropológicos, ele se respalda em laudos para definição dessa ancestralidade das populações indígenas do país – ressalta a professora de política internacional da UNB Simone Rodrigues.

– A convenção não abre uma possibilidade de ocupação de terras ocupadas. Se as terras têm registro apropriado, sem qualquer registro ilícito de ocupação de terras já tradicionalmente dos índios, não há porque haver conflito dos direitos indígenas com propriedades – explica a professora de direito internacional da universidade Inez Lopes.

A Convenção 169 da OIT envolve, ainda, outra polêmica: o prazo para que o Brasil renuncie ao tratado, caso essa seja a decisão da Presidência da República. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, a próxima data viável é entre setembro de 2023 e setembro de 2024. Especialistas em direito internacional discordam, e levam em conta o que o próprio texto da convenção estabelece: após completar 10 anos da ratificação, o país tem 12 meses para renunciar ou manter a posição, ou seja, a data final para o Brasil, segundo essa interpretação, seria 24 de julho de 2014.

– O Brasil depositou, em 25 de julho de 2002, o documento da ratificação. Uma vez feito o depósito, de acordo com a convenção, passa a vigorar 12 meses depois. Passado esse período de 12 meses, esse tratado entrou em vigor para o Brasil internacionalmente. Passado esse prazo de 10 anos, que expirou em julho de 2013, o Brasil tem até julho de 2014 caso queira denunciar, ele tem que fazer isso antes desses 12 meses previstos na convenção da OIT – conclui Inez Lopes.

O artigo 39 da Convenção determina que “um membro que tenha ratificado a presente Convenção poderá denunciá-la ao final de um período de dez anos contados da data da sua primeira entrada em vigor por meio de uma comunicação para esse fim ao Diretor Geral do Escritório da Organização Internacional do Trabalho para fins de registro. A denúncia não surtirá efeito até um ano após a data do seu registro”. O segundo ponto do artigo aponta que, “cada membro que tenha feito ratificado esta convenção e que, no prazo de um ano após a expiração do período de dez anos mencionado no parágrafo anterior, não tiver exercido o direito de denúncia previsto no presente artigo ficará obrigado a observar um novo período de dez anos”. Na página 11 do documento, fica estabelecido que a convenção entrou em vigor no Brasil em julho de 2003, um ano após sua ratificação.

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