Penatti tem uma propriedade em Piracicaba, interior de São Paulo, onde mantém 205 hectares de cana-de-açúcar, um pouco de pastagem e também eucalipto. Por ter menos de quatro módulos fiscais ele acredita que pode contar a área de preservação permanente (APP) como reserva legal, mas diz que, mesmo assim não chegará aos 20% de reserva legal a lei lhe exige. Pelos seus cálculos, Penatti terá que recompor 13,5 hectares de vegetação.
– Vou te que tirar de algum lugar, da pastagem, do eucalipto ou da cana, para atender o novo código.
O agricultor está se preparando para prencher o CAR, onde devem constar todos os dados referentes a propriedade, para, depois, ingressar no Programa de Regularização Ambiental (PRA) e corrigir ao longo dos anos o que não está de acordo com a nova legislação. Ele calcula que essa recomposição vai custar caro.
– Abandonar é fácil, o problema é recompor. Além de gastar este dinheiro, é uma área que já tenho produção de cana. Esses 13,5 hectares dão em torno de mil toneladas de cana. No valor de hoje, são R$ 65 mil reais que vou deixar de tirar – calcula o produtor.
O problema é que Perotti pode estar errado no seu cálculo. É que a ânsia pela segurança jurídica no campo, em alguns casos, pode estar atrapalhando os produtores, como aponta o advogado Antônio de Azevedo Sodré. Ele diz que o Código Florestal Brasileiro de 2012, por ser novo, dá margem para interpretações equivocadas.
– Vou citar um exemplo: O 67 trata da pequena propriedade, até quatro módulos fiscais, dizendo que a reserva legal desta propriedade é aquela que existia até a data de 2008. Isto é claríssimo, na lei é de fácil percepção, só ler o artigo. Entretanto você encontra promotores que desrespeitam totalmente a lei e exigem do pequeno, do proprietário com menos de quatro módulos fiscais, que ele tenha uma reserva legal de 20% – aponta Sodré.
Este pode ser o caso do produtor de cana de Piracicaba, que precisa descobrir se ele realmente precisa recompor a reserva legal ou apenas as áreas de preservação permanente, que são a vegetação em torno dos corpos d’água.
– Outro caso que a gente pode citar é o artigo 68. Ele diz que aquelas propriedades que foram abertas no passado, conquistadas no passado para produção agrícola, teriam a reserva legal equivalente àquela exigida pela legislação da ocasião. Ou seja, se ao abrir a propriedade você fez de acordo com o percentual de reserva legal daquela ocasião, isto quer dizer que você está isento de seguir os limites da reserva legal do artigo 12, que dá 80% na Amazônia e 20% pra maioria dos outros biomas – diz Sodré.
Para o pesquisador da Embrapa Evaristo Eduardo de Miranda os produtores rurais precisam de mais orientação jurídica com relação ao novo Código Florestal.
– O desconhecimento do Código é grande e é grave no caso das lideranças agrícolas, sejam elas profissionais, seja elas políticas, sindicais. Essas lideranças deveriam estar orientando os agricultores, produzindo documentos que os orientassem. Os produtores estão a pé, sendo vitimados por uma outra leitura do Código – diz Miranda.
Evaristo de Miranda é coordenador do Grupo de Inteligência Territorial Estratégica da Embrapa. Segundo ele, o Brasil é o país que mais preserva o meio ambiente no mundo. Além da legislação ambiental, que deve ser cumprida dentro da propriedade, 34% do território nacional são terras protegidas – somente unidades de conservação e áreas indígenas chegam a quase 30%.
– Você poderia imaginar que o país que já preserva quase 30% do seu território, quase três vezes mais que todos do mundo, estaria bom. Mas não, dentro da propriedade também tem que preservar, regra que não em outros países.
O documento Plano de Ação do Agronegócio, elaborado por especialistas com a participação de entidades ligadas ao setor, poderá fazer parte do programa de governo dos candidatos a Presidência da República. Nele são sugeridas propostas para o cinco temas centrais para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro. Segurança jurídica, cujas propostas e estudos foram coordenador por Luiz Antônio Pinazza, diretor da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) é um destes pontos, que precisam de atenção especial a, principalmente, três aspectos:
• Delimitação de áreas de preservação permanente e zoneamento ecológico-econômico;
• Implantação do Cadastro Ambiental Rural em todo país;
• Pagamento por serviços ambientais;
– O novo Código não satisfez nem o ambientalista nem o produtor. Então é preciso uma revisão deste código. Ao menos esperamos que exista um debate muito mais profundo do que daquele que vigorou entre 2000 e 2012. Nós temos que reconhecer que os valores ambientais tiveram um peso maior na consciência da população. As mudanças climáticas, o aquecimento global, tudo isto trouxe uma mudança de pensamento – reflete Pinazza.
O desafio é grande, tanto para o próximo governo quanto para os agricultores que vão dando os primeiros passos para a regularização ambiental. No Brasil, quase 500 mil já preencheram o CAR, o ponto de partida para a conquista da tão sonhada segurança jurídica no campo.
– O produtor precisa dela e nós temos uma grande expectativa que o novo governo possa consertar a coisa e terminar este trabalho que o Congresso fez em relação à edição da lei de 2012 e regulamentar de tal maneira que seja altamente interessante para o país – conclui o advogado Antônio de Azevedo Sodré.