
Para assegurar a aplicação de recursos financiados nas finalidades previstas nos contratos de operações de financiamento agrícola, o Banco Central divulgou nesta quinta-feira, dia 16, a Circular 3.796 com procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras nas operações de crédito rural, fechando o cerco contra irregularidades. O documento, assinado pelo diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações de Crédito Rural, Sidnei Marques, foi publicado no BC Correio, sistema de informação da autarquia com as instituições financeiras.
As empresas serão obrigadas a consultar a bases de dados, especialmente o Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), e a adotar algumas medidas específicas quanto constatarem a falta de aplicação dos recursos nas finalidades previstas nos contratos de financiamento.
Entre as medidas estão exclusão do montante irregular para fins de cumprimento das exigibilidades de aplicações em crédito rural; alteração do registro, no Sicor, da fonte de recursos e do status da operação; e restituição, ao Tesouro Nacional, de eventuais subvenções econômicas pagas na operação.
De acordo com a assessoria de imprensa do BC, em caso de mais de um financiamento para o mesmo empreendimento ou extrapolação de limite as medidas devem ser adotadas na ordem inversa à data de registro das operações no Sicor. Ou seja, é considerada irregular a operação ou as operações contratadas por último.
O BC também estabeleceu, conforme assessoria, a obrigação de que as instituições financeiras que operem no crédito rural elaborem relatório anual sobre a adequação de seus procedimentos às normas da nova circular. Elas também precisam registrar uma síntese das irregularidades que detectarem e dos procedimentos de correção que adotarem.