Outra modificação determina que o prazo e as parcelas para a transferência dos recursos serão definidos pelo Comitê Gestor do programa. O texto diz que o número de parcelas não poderá exceder a três e que o prazo máximo para o repasse é de dois anos. A nova regulamentação está no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta, dia 17.
Agência Estado