A alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) terá teto máximo de 4%. Além disso, será criado o Conselho Nacional de Política Mineral, órgão encarregado de assessorar a Presidência da República para as políticas do setor, com o objetivo de fortalecer sua participação no Produto Interno Bruto (PIB). O atual Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) passará a exercer papel de agência reguladora do setor, sob o nome de Agência Nacional de Mineração.
– Este é um momento histórico para o Brasil, ao encaminhar para exame do Congresso Nacional o marco para o setor mineral. Isso atende a uma exigência incontornável do nosso tempo e um novo e largo horizonte para um dos setores fundamentais da vida brasileira. Apesar do vasto território e imensas riquezas minerais, o Brasil aproveita muito pouco [essas riquezas] e os 4% do [setor no] PIB demonstra essa assertiva – destacou o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, durante o lançamento da proposta do novo marco.
– Nosso objetivo é este: regular a atividade mineral com base na legislação aprovada pelo Congresso, mediar conflitos e zelar pelas garantias contratuais.
De acordo com a proposta apresentada pelo governo, a concessão será precedida de licitação para promover concorrência entre os agentes.
– Essas concessões terão duração de 40 anos prorrogáveis por mais 20, sucessivamente – disse Lobão.
– O prazo terá renovação sucessiva, mas com obrigações legais claras e ênfase na proteção do meio ambiente – acrescentou Dilma.
Lobão ressaltou que os operadores terão a obrigatoriedade de realizar “investimentos mínimos” nas áreas concedidas, e que o acesso às áreas será simplificado, “proporcionando o dinamismo que a cadeia requer”. O ministro reafirmou que o governo terá “respeito intransigente” a contratos e “regras claras para agentes envolvidos na atividade minerária”.
– As alterações propostas para a cobrança do Cfem buscam aprimorar a forma de arrecadação, simplificando a base de cálculo e alterando a sistemática das alíquotas de modo a garantir um retorno mais justo dos resultados da mineração para toda a sociedade – aponta Lobão.
A extração de fósforo e potássio, insumos importantes para a produção de fertilizantes, vai seguir a mesma legislação. De acordo com o ministério, a criação de uma empresa estatal para coordenar a extração desses minérios, que vinha sendo estudada, foi descartada.
– Esse é um segmento que precisa de um olhar do governo para a atração de investimentos. Com relação à empresa, nós não tratamos desse assunto, não tem sentido, porque entendemos que todos os minerais fazem parte do conjunto. A pesquisa mineral e a exploração são regidas normalmente pelos mesmos princípios e técnicas – ressalta o secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério Minas e Energia, Carlos Nogueira.
Licitações
A proposta que será encaminhada ao Legislativo prevê como regra geral a concessão de blocos de áreas para exploração por meio de licitação ou chamada pública, mas estabelece ainda a possibilidade de autorização para exploração de recursos minerais. Atualmente, as licenças para exploração são concedidas por meio de autorizações.
A licitação será adotada nas áreas definidas pelo Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), e haverá um título único para pesquisa e lavra. O vencedor do leilão assinará um contrato de concessão que garantirá a lavra dos minérios que forem descobertos. Segundo o novo marco, a licitação será promovida pela recém-criada Agência Nacional de Mineração.
Poderão participar do processo licitatório somente brasileiros ou sociedades constituídas segundo as leis brasileiras, organizadas na forma empresarial ou em cooperativas. Os critérios de seleção das licitações deverão incluir o pagamento de valores pagos à União pelos concessionários ou no momento da assinatura do contrato de concessão ou na comprovação da descoberta comercial da jazida. Também pode ser adotada como critério de escolha a participação no resultado da lavra ou a execução de um conjunto de atividades a serem executadas pelo concessionário.
Já as chamadas públicas terão um processo mais simplificado, com objetivo de identificar eventuais interessados em uma concessão em áreas não classificadas pelo CNPM como de licitação obrigatória. Onde houver apenas um interessado, será celebrado o contrato de concessão, e, tendo mais de um interessado, será feito um processo público seletivo.
Está dispensada de licitação a lavra de minérios para emprego imediato na construção civil, argilas destinadas à fabricação de tijolos, telhas e afins, rochas ornamentais, água mineral e minérios empregados como corretivo de solo na agricultura. Nesses casos, será adotado o Regime de Autorização de Exploração de Recursos Minerais, com prazo de dez anos, renovável por igual período. Quem receber essa autorização terá obrigação de comunicar a descoberta de outros bens minerais naquela área.