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REGULAMENTO

Governo do Pará cria padrão de qualidade do grão de açaí torrado e moído

Os caroços de açaí devem ser provenientes de estabelecimento registrado e coletados em até 24 horas após o despolpamento

açaí
Foto: Ronaldo Rosa/Embrapa

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) aprovou o regulamento técnico, criando o padrão de identidade e qualidade do grão de açaí torrado e moído, produzido a partir do caroço de açaí, que vai poder ser comercializado como alimento.

A produção regulamentada foi publicada no Diário Oficial do Pará para proteger os interesses dos consumidores, da produção agropecuária e dos produtores, tendo em vista que o produto precisa obedecer a normas higiênico sanitárias e boas práticas de fabricação.

Além disso, o produto precisa estar registrado na Adepará no setor de Produto Artesanal ou Industrial Vegetal, o que confere um selo de inspeção, garantindo que foi inspecionado e não oferece risco à saúde da população. 

Para a regulamentação do produto, a Adepará levou em consideração os resultados das análises realizadas por três instituições de ensino e pesquisa que constataram que ele pode ser destinado ao consumo humano.

As instituições envolvidas nos estudos foram a Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) e Universidade Estadual do Pará (UEPA)

“A agência de Defesa Agropecuária tem papel fundamental no desenvolvimento socioeconômico do estado. Com a publicação deste regulamento ampliamos a abrangência do registro a mais uma cadeira de produtos, neste caso o grão de açaí torrado e moído. Tivemos grande apoio das Universidades , que desenvolveram estudos fundamentais para a conclusão e finalização da normal legal. Parabenizo todo time da agência e todos os envolvidos neste processo”, disse o diretor geral da Adepará, Jamir Macedo.

O regulamento estabelece normas higiênico-sanitárias, boas práticas de produção e especificações para a padronização do produto e foi aprovado pela Comissão Estadual de Padronização de Produtos de Origem Vegetal (Cepov).

Pela regulamentação, o grão de açaí torrado e moído é um produto obtido do beneficiamento da semente do açaí através de processo tecnológico adequado. Os caroços de açaí devem ser oriundos de estabelecimento devidamente registrado e coletados em até 24 horas após o despolpamento. 

Agora, as 50 fábricas existentes no estado, que produzem cerca de 50 toneladas por mês do produto, vão precisar realizar o cadastro na Agência de Defesa para que possam ser realizadas inspeções e fiscalizações para manter o controle higiênico sanitário da produção. Esses estabelecimentos têm prazo de 180 dias para se adequarem ao regulamento.


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