Agricultura

Governo define regras para registros de defensivos de plantas ornamentais

De acordo com as novas normas, os registrados para esse tipo de planta devem trazer nas bulas indicações sobre o tipo de ambiente de cultivo a ser utilizado

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As regras valem para vegetais não comestíveis, cultivados com a finalidade comercial, podendo incluir mudas, plantas cortadas ou cultivadas em vaso. Foto: Canal Rural

O Ministério da Agricultura definiu novas regras para o registro de defensivos agrícolas destinados ao cultivo de plantas ornamentais. A Instrução Normativa Conjunta (INC) 01 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 24, em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ibama.

De acordo com as novas normas, os defensivos agrícolas registrados para esse tipo de planta devem trazer nas bulas e rótulos indicações sobre o tipo de ambiente de cultivo a ser utilizado, como ambientes abertos, protegidos (em estufa) ou misto. Também deverá conter a identificação do alvo biológico, a dose recomendada e o modo de aplicação, conforme o porte da planta.

Mas não será obrigatório incluir no receituário para a venda de produto a espécie ou cultura agrícola.

As regras valem para vegetais não comestíveis, cultivados com a finalidade comercial, podendo incluir mudas, plantas cortadas ou cultivadas em vaso, herbáceas, arbustivas ou arbóreas, destinadas apenas para ornamentação ou para revestimento de superfícies de solo. Não estão inclusos produtos usados para plantas cultivadas em ambientes urbanos, como praças, parques, jardins e calçadas.