Governo de São Paulo reduz burocracia para adequação ambiental

Produtores com pequeno potencial poluidor e de degradação ficarão dispensados da licença ambiental, desde que apresentem Declaração de Conformidade da Atividade AgropecuáriaA adequação ambiental dos produtores rurais de São Paulo ficou mais fácil. O governo do Estado anunciou nesta terça, dia 27, medidas que garantem a desburocratização do processo de regularização. O documento foi assinado pelo governador Geraldo Alckmin, em conjunto com a secretária de Agricultura e Abastecimento, Mônika Bergamaschi, o secretário adjunto da Justiça, Fabiano Marques de Paula, e o secretário de Meio Ambiente, Bruno Covas. A ideia é dispensar da licença ambiental os produtores com p

O trabalhador continua impedido de realizar qualquer tipo de desmatamento e a atividade não deve implicar em intervenção em Áreas de Preservação Permanente ou supressão de vegetação nativa. A Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária será elaborada pela Secretária da Agricultura e Abastecimento. Os produtores deverão preenchê-la e devolvê-la à mesma Secretaria.

O preenchimento levará em consideração o atendimento às legislações pertinentes ao uso e conservação do solo, ao uso de agrotóxicos e à adoção de boas práticas de produção agropecuária. Segundo o documento, caberá à Secretaria da Justiça, por meio da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), o recebimento da declaração, para os beneficiários dos projetos da reforma agrária e para os remanescentes das comunidades quilombolas por ela assistidos.

Serão beneficiados pela resolução e produtores rurais que cultivam espécies de interesse agrícolas temporárias, semiperenes e perenes, criadores de animais domésticos de interesse econômico, como abelhas e rãs, exceto criadores de aves, porcos e cavalos, desde que não sejam de subsistência. A medida vale também para reforma e limpeza de pastagem quando a vegetação a ser removida for constituída apenas por estágio pioneiro de regeneração de acordo com a legislação vigente e para projetos de irrigação.

Também ficam dispensadas de licença ambiental, mas não de obtenção de outorga ou cadastro para a utilização de recurso hídrico, atividades relacionadas à implantação ou regularização de poços rasos ou profundos e de estruturas para permitir a captação ou lançamento superficial em corpos d´água, bem como a regularização de barragens e travessias destinadas a atividades agropecuárias, quando não implicarem supressão de vegetação nativa.