Indea-MT define normas para uso de benzoato de emamectina

Alterações resultaram na edição da Instrução Normativa nº 008/2015O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) fez alterações nas normas para o uso do benzoato de emamectina. Essas alterações resultaram na edição da Instrução Normativa nº 008/2015, de 29 de janeiro de 2015, que se adequou às diretrizes do governo federal.

Segundo ele, a partir dessa união de esforços, foi possível ao governo federal editar uma série de atos normativos que possibilitam que, em casos de emergência fitossanitária, estados e produtores possam utilizar produtos adequados para cada praga.

– As recentes alterações na Portaria nº 1.109, de 6 de novembro de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), foram fundamentais para alinhar ainda mais a conduta dos envolvidos no processo de autorização e comercialização e uso de produtos emergenciais, uma vez que agora os responsáveis técnicos, dentro de suas responsabilidades legais, podem prescrever o uso consciente de produtos com base nos princípios ativos aprovados emergencialmente – disse o presidente da CCAB.

As mudanças se adequaram às diretrizes do governo federal, sem descuidar de seu dever de fiscalização, já que toda a prescrição de uso tem que ser homologada e autorizada pelo órgão.

– Essa parceria sem precedentes entre os governos federal e estadual, produtores e indústria, tem gerado resultados positivos para o Brasil, pois permite aos produtores reduzir as perdas com a praga exótica, fornecendo importante participação para a balança comercial do país – conclui.

Os documentos necessários para o uso do Benzoato de emamectina estão todos anexados à Instrução Normativa do Indea-MT, podendo ser extraídos do site.