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Indústria pode passar a comprar soja descontando frete do produtor, diz Abiove

Segundo presidente da entidade, mesmo que preços diminuam, agricultores precisarão negociar o grão em algum momento, pela necessidade de quitar dívidas e pagar custos

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Foto: Ivan Bueno/Appa

A decisão de quarta-feira, dia 12, do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de revogar a decisão pela qual havia suspendido a aplicação de multas geradas pelo descumprimento da tabela de frete mínimo, pode comprometer a movimentação de soja da safra 2018/2019, a partir de janeiro, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove). “Estamos muito preocupados com a soja que vai ser movimentada em janeiro, fevereiro e março. A aplicação de multas está gerando uma nova onda de problemas para a compra da soja nova”, disse o presidente-executivo da entidade, André Nassar.

O executivo voltou a lembrar que, além de os custos do frete terem subido muito, não há referência de valores para caminhões de 7 ou 9 eixos, usados no transporte de soja em grão, apenas para o de 5 eixos. “Não dá para fazer regra de três para calcular o valor do frete para o veículo de nove eixos, porque o custo do caminhão de cinco eixos é menor”, disse Nassar.

Segundo a Abiove, o valor estabelecido na tabela do frete mínimo para o transporte de grão e farelo de soja é de 35% a 50% maior que o praticado no mercado. Ele destacou que o preço tabelado é hoje mais alto do que o valor que costuma ser pago pelo transporte rodoviário no pico da safra, quando naturalmente o valor subia em razão da forte demanda.

O presidente da Abiove considera que, caso a aplicação de multas perdure, a indústria deve acabar descontando o custo do preço pago aos produtores. Na avaliação de Nassar, mesmo que os preços oferecidos diminuam, os agricultores precisarão negociar o produto em algum momento, pela necessidade de quitar dívidas referentes à produção e compra de insumos.

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