A juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública, Celia Regina Vodottio, apontou que o acordo não pode ser homologado, porque inclui estipulações diferentes do que havia sido requerido anteriormente. Ela pede que o processo seja analisado pelo mesmo juiz que cuida do processo do Sindicato Rural de Sinop (MT), que também questiona o pagamento de royalties para a soja RR1 da Monsanto.
Entenda o caso
A Intacta RR2 PRO começou a ser comercializada no Brasil na safra 2013/2014 com a característica de ser resistente aos danos da praga helicoverpa, gerar alta produtividade e tolerância ao glifosato. Em setembro de 2012, a Famato, em conjunto com 47 sindicatos rurais do Estado, ingressou uma ação coletiva na Justiça exigindo a suspensão da cobrança de quaisquer valores a título de royalties e/ou indenizações pelas tecnologias Bollgard I (BT) e RR da empresa.
A ação foi baseada em um estudo técnico e jurídico, contratado pela Famato e Aprosoja, que confirmou que o direito de propriedade intelectual relativo às tecnologias venceu em 31 de agosto de 2010, tornando-as de domínio público. Os agricultores também pediram a devolução de mais de R$ 500 milhões que foram pagos nas últimas safras. A própria Lei de Proteção de Cultivares (9.456/97) determina que uma cultivar perde o direito de proteção privada e cai em domínio público depois de 15 anos, o que significa que uma empresa não pode manter a cobrança depois desse período.
A Monsanto recorreu da decisão, mas a Justiça confirmou que a patente da RR1 expirou em 2010, 20 anos após a data do seu primeiro depósito no exterior, registrada em 31 de agosto de 1990. A empresa, então, parou de cobrar royalties sobre a soja transgênica, mas defendia a validade da patente até 2014: “Em outros casos semelhantes, a Justiça brasileira já corrigiu os prazos de validade de outras patentes da soja RR1, em linha com o que prevê a Lei de Propriedade Industrial”.
Em 2013, a companhia propôs, então, em troca da retirada da ação coletiva, um acordo estipulando que, ao invés de reembolsar os produtores com as quantias já quitadas pela RR1, a empresa forneceria desconto nos royalties de novas tecnologias, como a RR2, nas próximas quatro próximas safras. As entidades aceitaram. No entanto, os produtores que preferiram o estorno e não quiseram assinar acordo para receber desconto na utilização da RR2, permaneceram na Justiça para reaver o que foi pago de forma indevida, neste caso, depois de 2010.