Agricultura

Justiça de SC coloca Lei da Mata Atlântica acima do novo Código Florestal

Decisão preocupa a agropecuária catarinense, porque, entre outros motivos, impede a homologação do CAR pela administração estadual

A agropecuária de Santa Catarina está preocupada com uma sentença proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis que determina a prevalência da Lei da Mata Atlântica e não o novo Código Florestal. Segundo entidades do setor, esse entendimento do magistrado traz enorme insegurança jurídica e problemas sérios.

O documento externando as preocupações foi assinado pelas principais lideranças do agronegócio do estado e encaminhando a diversas autoridades, entre elas o presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), Daniel Vinicius Netto, com cópias ao secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, Luciano José Buligon, ao secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Altair Silva, e ao procurador-geral, Alisson de Bom de Souza.

De acordo com as entidades, a sentença veda a homologação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelo IMA, em propriedade rural que esteja inserida em área pertencente ao bioma Mata Atlântica, que, no caso de SC, significa dizer todo o território catarinense. Dessa forma, o produtor rural pode ficar impedido a tomar financiamentos, já que o CAR é uma exigência.

“Significa engessar, de uma hora para a outra, a produção agropecuária de Santa Catarina e lançar à própria sorte milhares de famílias de pequenos produtores e trabalhadores rurais”, dizem as entidades. “Não se pode aceitar, portanto, sob risco de inviabilizar a produção agrícola e pecuária do estado, a mudança de regras e entendimentos já consolidados, validados e devidamente implementados por todos os elos da cadeia do agronegócio”.

O assessor jurídico da Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina (Faesc) Clemerson Pedrozo lembra que o entendimento registrado na referida sentença foi reformado/suspenso em todos os estados onde ações civis públicas com o mesmo objetivo foram ajuizadas, com exceção do estado de Santa Catarina.

“Recentemente o estado do Paraná obteve, no STJ, decisão favorável que sustou os efeitos de decisão liminar que impunha ao estado vizinho os mesmos efeitos danosos que a sentença aqui proferida está a causar ao nosso estado”, diz Pedrozo.