Por meio da nova orientação, uma variedade de sementes é aceita para inclusão nos catálogos oficiais dos 27 países membros apenas se for distinta, estável e suficientemente uniforme, afirma o tribunal. No entanto, outra diretiva prevê certas exceções para “variedades de conservação” e àquelas sementes “desenvolvidas para plantio sob condições particulares”.
Segundo o tribunal, portanto, variedades antigas podem ser cultivadas e comercializadas sob certas condições, mesmo se não atenderem às exigências gerais de aceitação para inclusão nos catálogos oficiais.