Lei cria Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário também foi transferida do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência

Fonte: Manaíra Lacerda/Canal Rural

Foi convertida em lei a medida provisória que, no início do governo interino do presidente Michel Temer, reorganizava ministérios e órgãos de primeiro escalão do governo federal. A nova lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta, dia 30.

Implementadas desde maio e constituídas basicamente de exclusões, fusões e relocações de pastas, as alterações apresentam também algumas transferências de competências e a definição de atribuições de órgãos governamentais. Com a reforma, o número de ministérios caiu de 32 para 24.

Com isso, foi confirmada a extinção do Ministério do Desenvolvimento Agrário e a criação do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Além da criação do cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

A partir de agora, as competências do MDSA ficam sendo:

a) política nacional de desenvolvimento social; 
b) política nacional de segurança alimentar e nutricional; 
c) política nacional de assistência social; 
d) política nacional de renda de cidadania; 
e) articulação com os governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais e a sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social; 
f) articulação entre as políticas e programas dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as ações da sociedade civil ligadas ao desenvolvimento social, à produção alimentar, à alimentação e nutrição, à renda de cidadania e à assistência social;
 g) orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, programas e projetos relativos às áreas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social; 
h) normatização, orientação, supervisão e avaliação da execução das políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social; 
i) gestão do Fundo Nacional de Assistência Social; 
j) coordenação, supervisão, controle e avaliação da operacionalização de programas de transferência de renda; 
k) aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria – SESI, do Serviço Social do Comércio – SESC e do Serviço Social do Transporte – SEST; 
l) reforma agrária; 
m) promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; 
e n) delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por decreto; 

Além disso, também foi publicado no DOU desta sexta, o decreto 8.865, que transfere do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência, a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, com as seguintes competências:

I – de reforma agrária; 
II – de promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; 
e III – de delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por decreto.

Mais alterações

A Previdência Social, por exemplo, deixou de ser vinculada ao Ministério do Trabalho e passou a integrar o Ministério da Fazenda. Já o gabinete pessoal da Presidência da República e a Secretaria de Comunicação Social perderam o status de ministério. A Secretaria de Aviação Civil e a Secretaria de Portos, antes ligadas à Presidência da República, passaram a ser vinculadas ao Ministério dos Transportes, que agora se chama Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

A antiga Controladoria Geral da União (CGU) teve suas competências transferidas para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União. A Casa Militar, que era ligada à Presidência da República, está, a partir da nova legislação, vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República está agora subordinada à Casa Civil.

A nova lei consolida também a transferência de órgãos e entidades. É o caso do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, que passam a ser subordinados ao Ministério da Justiça.