Para o desembargador Genaro José Baroni Borges, prolator do voto vencedor, a exoneração dos diretores pelo governador do Estado sem que seja fundado em representação do Conselho Deliberativo da Autarquia, é ilegal. Afirmou que os três foram regularmente nomeados e empossados nos respectivos cargos, e estão com mandato em plena vigência. O entendimento foi seguido por mais 23 desembargadores.
? Os três diretores foram nomeados para mandatos de três anos ao tempo e nos termos da Lei nº 533/48 vigente de sorte que para Carlos Rafael Malmann e Rubens Pinho Silveira extinguir-se-iam em 11/2012 e para Valmir Gaedke Menezes em 10/2013. O disposto na parte final do art. 8º, na redação introduzida pela Lei nº 13.532/2010 não se aplica a eles. A desinvestitura, a destituição, exoneração ou, como quer a Lei, a demissão dos diretores, ainda que seja ato do governador do Estado, não se dá a seu nuto, mas vinculado a representação do Conselho Deliberativo aprovada em escrutínio secreto, como dispõe o art. 9º da Lei nº 533/48 ? afirmou Genaro.
Não sendo cargos de livre nomeação do governador do Estado, não podem ser de livre demissão, considerou o julgador.
O Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, relator, votou vencido, mantendo o entendimento pelo qual negara liminar na Ação. O magistrado não vê ilegalidade evidente no ato, uma vez que a questão da possibilidade de exoneração dos anteriores titulares de tais cargos e nomeação de novos titulares pelo governo do Estado é matéria tormentosa.
Entende o relator que o Irga é uma autarquia subordinada ao governo do Estado e os cargos de diretores estão diretamente vinculados ao Poder Executivo.