De acordo com o chefe de Divisão de Fiscalização de Agrotóxicos do Mapa, Álvaro Inácio, o papel do ministério é garantir que o insumo chegue até o produtor rural com a qualidade prevista no seu registro.
– É notável o aumento no uso desses produtos, o que trouxe maior necessidade de controle e qualificação na fiscalização, tornando-a mais efetiva – explicou Álvaro.
A responsabilidade pelo controle desses produtos é dividida entre a União, os Estados e os municípios. Cabe ao Ministério da Agricultura, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vistoriar as indústrias na produção, na importação e na exportação dos agrotóxicos. Já os Estados, ficam encarregados de fiscalizar o comércio e o uso correto do produto pelo agricultor.
Caso as empresas não estejam adequadas às normas, a multa máxima para as indústrias pode chegar a R$ 19 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.
– Todo produto que foi registrado e na ocasião da fiscalização apresente alguma inconformidade perante o registro ele é passivo de autuação. Muitas empresas já foram interditadas por fabricarem produtos sem registro – frisou Álvaro Inácio.