O Estado não registrava foco da doença desde 2008, quando foi publicada a Instrução Normativa do Mapa. O fiscal federal agropecuário, Eriko Sedoguchi, explica que a partir da revogação da norma não é mais possível o comércio da fruta com a certificação fitossanitária de origem.
O fiscal explica que para rever o status de área livre existe um período mínimo de 10 anos sem detecções da praga. Sobre a fiscalização das fronteiras, Sedoguchi diz que o processo fica a cargo dos Estados que operam barreiras interestaduais.
– Será necessária a verificação da documentação para saber se produto vem de áreas livres ou não – diz.
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• Assista à entrevista com o fiscal: