– Tivemos os parágrafos 4º e 5º do [Artigo] 61 que, do meu ponto de vista, prejudicam o pequeno produtor. E existem outros textos confusos, mas esse exame está sendo feito com todo cuidado e, na data do veto, o governo fará o veto – disse o ministro.
Os parágrafos citados se referem à recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em margens de rios. De acordo com o texto, os imóveis rurais, independentemente do tamanho, com áreas consolidadas em APPs ao longo de cursos de água naturais com largura até 10 metros devem recompor as margens em 15 metros.
– Recebi o projeto na semana passada. Existem observações que deviam ser e foram feitas à Presidência. O governo, dentro do prazo, vai examinar exaustivamente o projeto e vai tomar a decisão, encerrando o processo legislativo – ressaltou o ministro.
Independentemente da decisão presidencial, Mendes Ribeiro disse que a discussão sobre o Código representou um avanço.
– O preconceito com a área rural diminuiu e o conhecimento sobre a capacidade de produzir do trabalhador [rural] brasileiro ficou bem registrado. Amadurecemos, a educação ambiental cresceu, nós só ganhamos – concluiu.