Países do Mercosul e da União Europeia não poderão usar salvaguardas via Organização Mundial do Comércio (OMC) no comércio de produtos que estejam incluídos no acordo entre os blocos. Mantém-se o acesso a medidas compensatórias e tarifas antidumping, por exemplo.
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Mercosul e União Europeia não poderão recorrer a salvaguardas da OMC
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