Minas Gerais discute uso da agricultura familiar para aquisição de alimentos da merenda escolar

Lei de 2009 determina que parcela dos recursos seja empregada na compraRepresentantes da secretaria estadual de Educação, do Conselho Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Consea) de Minas Gerais, além da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) debatem nesta quarta, dia 9, a alimentação escolar e a aquisição de alimentos para a merenda escolar através da agricultura familiar.

A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

A aquisição de gêneros alimentícios deve ser realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. Quando o fornecimento não puder ser feito localmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade.