— O órgão demandado é obrigado a fornecer as informações e mais que isso, ele tem um prazo. São 20 dias para apresentação da informação podendo ser prorrogado por mais 10 dias e o cidadão tem que ser atendido — afirma o diretor de programa da Secretaria-Executiva do Mapa.
O SIC já possui as informações classificadas como Transparência Ativa. As que não estão disponíveis na internet são classificadas como Transparência Passiva porque dependem de solicitação. Neste caso, o cidadão poderá acionar o SIC por meio eletrônico (e-mail), ou pessoalmente, no prédio anexo do Ministério.