O texto modifica a Portaria nº 326, de 01 de março de 2013, e uma de suas principais mudanças é a permissão da análise dos registros do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs). De acordo com o ministro, os novos pontos trarão “maior agilidade na análise de processo”.
Outra novidade é a exigência de assembleias para que os trabalhadores decidam se querem criar um novo sindicato ou preferem permanecer no antigo. Esses eventos deverão ser realizados no perímetro urbano da sede dos municípios. A lista de documentos que cada diretoria deverá apresentar ao MTE também foi atualizada.