Além disso, 26 empregadores foram excluídos do cadastro conhecido como “Lista Suja”, em cumprimento a requisitos administrativos.
Com a atualização, o documento passa a conter 504 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas com atuação no meio rural e urbano. Dessas novas inclusões, 61 empregadores estão relacionados a atividade de pecuária, 14 à produção de carvão vegetal e nove à extração de madeira. Entre os 136 nomes incluídos nesta atualização, houve 46 ocorrências no estado do Pará, 19 no estado de Minas Gerais e 13 no Tocantins.
Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial nº 2/2011, que estabelece a inclusão do nome do infrator no Cadastro após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo.
Os empregadores inseridos no Cadastro ficam impedidos de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à “cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil”. O documento é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.
A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses. Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e pago todas as multas, o registro é excluído da lista. Confira a lista clicando aqui.