CRISE

'Não é suficiente', diz secretário da Agricultura do Paraná sobre renegociação de dívidas

O pedido de prorrogação das dívidas foi protocolado no início de março por representantes do setor produtivo do estado

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FOTO: Divulgação/Mapa

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a renegociação de dívidas do crédito rural de investimento com vencimento em 2024 para produtores de 16 estados, incluindo o Paraná. A medida foi tomada em resposta aos impactos de eventos climáticos e da queda de preços agropecuários.

No entanto, o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, Norberto Ortigara, avalia que a medida é insuficiente.

“Traz um certo alívio, mas não é suficiente para o enfrentamento de uma crise profunda, pois tivemos perda de safra importante em vários estados do Brasil e praticamente todos os preços agrícolas estão em queda”, diz.

O secretário reforçou ainda que a atividade leiteira, há pelo menos um ano e meio, passa por uma crise decorrente do aumento descomunal na importação do produto em pó, particularmente de países do Mercosul, e os preços pagos ao produtor não compensam os custos. “Fez a gente perder produtores, que abandonaram a atividade”, afirma Ortigara.

O governo do Paraná está promovendo discussões para encontrar soluções para a crise do leite. Entre as medidas em estudo está a aplicação de uma taxa na importação do produto em pó.

O assunto será discutido em encontros tanto na Expo Londrina, no Norte do Estado, no dia 11 de abril, quanto em Francisco Beltrão, no Sudoeste, no dia 16.

Renegociação de dívidas

De acordo com o Ministério da Fazenda, a renegociação foi necessária em razão do comportamento climático, que afetou negativamente a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e no estado de São Paulo.

A autorização é para que sejam renegociadas até 100% do principal das parcelas vencidas ou vincendas no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024 e que estavam em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste) e que estão sob amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento dos fundos constitucionais.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a renegociação abrange operações de investimentos cujas parcelas a vencer em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios. Se todas as parcelas forem prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial.

O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025

Para as dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, o CMN autorizou os mutuários a solicitarem a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora não havia norma sobre renegociação após esse prazo. Para as operações vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência, mantendo a fonte de recursos (fundos constitucionais), que têm juros menores que as demais linhas de crédito rural.