Em agosto do ano passado, o então ministro da Agricultura Mendes Ribeiro Filho estabeleceu o prazo de 180 dias para que o teor de suco de laranja e uva nos néctares fosse ampliado para 50%. Em fevereiro deste ano, quando venceu o prazo, Mendes Ribeiro baixou nova instrução normativa prorrogando a entrada em vigor para 22 de agosto deste ano.
Agência Estado