'Negociações anunciadas não são o tão esperado fim do passivo do Funrural'

Deputado federal falou que o setor aguarda por uma promesse de governo em acabar com o passivo do Funrural

O governo federal divulgou na segunda-feira, 1ª, as regras para um novo programa de regularização de dívidas tributárias rurais como o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Imposto Territorial Rural (ITR). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma portaria que reabre os prazos para adesão a negociações do Programa de Retomada Fiscal.

Com isso, as modalidades Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e a Transação Excepcional estarão disponíveis novamente a partir de 15 março, no Portal Regularize.

Apesar de bem-vinda, a medida está longe de ser o que o setor reivindica há anos e até virou uma promessa do governo Bolsonaro. “Não estamos falando do refis e, muito menos, do tão esperado fim do passivo prometido pelo presidente da República.  Essa medida atende a uma parte dos produtores, em especial aqueles que devem até 60 salários mínimos, e os demais continua sem solução. Eu aproveitei o aumento para cobrar do governo uma solução definitiva. Vivemos uma pandemia, onde aumentamos a nossa capacidade de trabalho, mas não necessariamente de renda, em razão da elevação dos custos de produção onde todo o passivo passa a ser sentido, especialmente esse do Funrural, que é uma promessa aguardada pelos produtores desde o começo do governo”,  disse o deputado federal Jerônimo Goergen.

Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Funrural e ITR.

No entanto, débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.