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Na última quinta, dia 10, foi publicada no Diário Oficial da União a MP 651/2014, que define a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias, que atendam aos requisitos previstos no Artigo 16 da MP 651/14.
“A Renar Maçãs atende a todos os requisitos, e está na relação de empresas disponível na página da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”, informa a Renar, acrescentando que “o investidor pessoa física que comprar ações da companhia a partir da data de publicação da MP 651/14 terá a isenção, que é válida até 31/12/2023”.