Paraná solicita prorrogação para o Cadastro Ambiental Rural

Governo estadual pediu ao Ministério do Meio Ambiente que estenda o prazo atual de 5 de maioO governo do Paraná enviou ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) o pedido para prorrogação do prazo para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que tem data limite para o cadastramento das propriedades rurais em 5 de maio. 

O cadastramento é obrigatório para todo o país e tem como objetivo promover a identificação, regularização ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais. O ofício assinado pelo governador Beto Richa foi entregue ao Ministério, em Brasília, na última quarta, dia 18, pelo presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, que participou da reunião do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

A decisão de pedir a prorrogação do prazo foi tomada após uma reunião do Governo do Estado, dirigida pelo secretário estadual do Meio Ambiente, Ricardo Soavinski, com representantes de diversos setores que terão que realizar o cadastro no início do mês.

O documento destaca que o Paraná é o segundo Estado da federação em números de propriedades rurais para serem cadastradas, com mais de 532 mil imóveis, e o quinto Estado em números de cadastros já efetuados. Mesmo assim, até o dia 19 de março foram efetuados pouco mais de 42.235 cadastros, cerca de 8% do total de imóveis rurais paranaenses. No Brasil, até esta data foram cadastrados 361.897 imóveis rurais.

Os proprietários que não se cadastrarem perderão benefícios previstos na lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), como créditos e financiamentos agrícolas, suspensão de multas administrativas falta de segurança jurídica sobre seus imóveis e dificuldades para transações imobiliárias.

O CAR é gerenciado pelo governo federal, mas a homologação desses cadastros é feita pelos órgãos ambientais estaduais. No Paraná essa função fica a cargo do IAP. Para isso, o governo federal deverá lançar o software que vai permitir essa análise no próximo mês e realizará treinamento dos técnicos para que só então sejam iniciadas as análises das áreas já cadastradas.

– A prorrogação do prazo já está prevista na própria lei que institui o CAR e pelo contato e troca de experiências que temos com os outros estados a perspectiva é que a grande maioria dos proprietários e posseiros rurais seja prejudicada caso a data limite não seja prorrogada. Iremos aguardar a decisão do Governo Federal, mas acredito na prorrogação desse prazo para maio de 2016 – explica o presidente do IAP.

Inscrição no CAR

As inscrições no CAR devem ser feitas no site oficial. Para isso, o proprietário ou posseiro rural pode pedir auxílio para alguma entidade parceira que atua como multiplicador do CAR. Entre as entidades parceiras estão: Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab), Emater, cooperativas, federações e sindicatos rurais.

Se constatado um passivo ambiental no imóvel, durante o processo de análise do cadastro, o proprietário será notificado para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e corrigir o que for necessário e o registro mudará de Ativo para Pendente. A partir do momento em que o proprietário rural aderir a esse programa ou firmar Termo de Compromisso com o IAP, o status do CAR da propriedade volta a ficar como Ativo.

O proprietário rural deverá alterar e atualizar o seu CAR sempre que houver qualquer mudança de natureza dominial ou possessória do imóvel, assim como qualquer alteração de reserva legal.

Caso alguma alteração seja realizada sem a devida atualização do CAR o proprietário ou possuidor de posse do imóvel poderá sofrer sanções legais, que podem variar de infração ambiental a crime civil.