
O piso salarial do trabalhador rural de Mato Grosso do Sul, a partir de 1° de março de 2016, será de R$ 963, com vigência até 28 de fevereiro de 2017. O reajuste de 12,63% sobre o valor atual, de R$ 855, é resultado da negociação entre representantes dos produtores e dos trabalhadores rurais do estado.
Para os trabalhadores rurais que recebem acima do mínimo rural vigente, o reajuste mínimo fixado será de 8,5%, desde que o valor final não fique abaixo do piso estabelecido na atual data.
A negociação terá reflexos para os trabalhadores rurais de todo o estado, assalariados rurais, permanentes e temporários, que exerçam atividades agropecuárias, extrativismo vegetal, extração florestal, atividades de reflorestamento e extração de material lenhoso e os empregados de escritórios de fazendas.