Portaria define procedimentos para comercialização da laranja 2013/2014

Volume de recursos destinados à operação é de até R$ 60 milhõesFoi assinada nesta segunda-feira, 30, a portaria interministerial que define regras para os leilões do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro) da laranja. O objetivo da medida é evitar fraudes na comercialização da fruta.

O texto foi assinado pelos ministros da Agricultura, da Fazenda e do Planejamento. O Pepro é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural ou a cooperativa que se dispor a vender o produto pela diferença entre o preço mínimo estabelecido pelo governo federal e o valor do prêmio equalizador arrematado em leilão.

De acordo com a portaria interministerial, de número 1.297, a laranja deve ser produzida em São Paulo e Minas Gerais. O volume de recursos é de até R$ 60 milhões e o Valor Máximo do Prêmio (VMP) deve ser calculado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O prazo para a comprovação da operação para fins de recebimento do prêmio será de até 120 dias corridos, contados após a data estabelecida para a venda da laranja em cada leilão. O Mapa estabelecerá o limite para cada operação.