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Portaria do Mapa aprova diretrizes do Programa Nacional de Crédito Fundiário

A medida constitui a etapa final do processo de reformulação da política pública para ampliar o acesso dos agricultores familiares ao crédito fundiário

O ministério da Agricultura (Mapa) publicou nesta quarta-feira, 31, a Portaria nº 123, que aprova o Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A medida constitui a etapa final do processo de reformulação da política pública para desburocratizar e ampliar o acesso dos agricultores familiares ao crédito fundiário. O novo formato recebeu o nome de “Terra Brasil – PNCF”.

Segundo o Mapa, a portaria estabelece diretrizes e procedimentos operacionais para orientar e servir como referência para Unidades Técnicas Estaduais (UTEs), Unidades Gestoras Estaduais, Agentes Financeiros, entidades públicas e privadas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), prefeituras municipais e aos demais parceiros na implementação e execução do Terra Brasil – PNCF.

Também como parte do processo de reformulação do programa, o Mapa publicou a Portaria nº 122, que aprova o novo Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, após alterações necessárias no normativo.

“As publicações marcam o início de uma nova fase do programa de crédito fundiário. Após o processo de reformulação, que iniciamos em 2019, o programa terá o seu alcance ampliado para atender efetivamente aqueles que precisam acessar a compra da terra, concedendo financiamento com mais agilidade”, ressalta o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke.

Entre as principais novidades implementadas por meio das duas portarias está a ampliação da faixa etária dos beneficiários. Diante da demanda recorrente dos candidatos e do aumento da expectativa de vida do brasileiro, anunciado pelo IBGE, foi ampliada de 65 para 70 anos a idade máxima para acessar o programa.

A reformulação realizada pelo Mapa garante, ainda, uma maior autonomia ao produtor familiar, que passa a poder comprovar o seu trabalho na atividade rural por meio de uma autodeclaração de elegibilidade, acompanhada de documentação probatória de experiência, renda e patrimônio.

A partir de agora, o agricultor interessado em financiar um imóvel rural pelo Terra Brasil – PNCF também poderá procurar a prefeitura municipal, além das empresas públicas ou privadas de Ater, para dar início aos procedimentos de solicitação do crédito. Isso porque, com o novo Regulamento Operativo, as prefeituras municipais passaram a poder prestar os serviços de Ater, no âmbito do programa, mediante a formalização de acordo de cooperação com a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa.

“Estamos ampliando a participação dos governos municipais, possibilitando que estes elaborem os projetos técnicos de forma gratuita, reduzindo o valor do financiamento. É uma importante iniciativa, pois entendemos que as prefeituras conhecem a realidade local e estão em contato direto com o agricultor familiar que precisa do financiamento”, destaca Schwanke.

Para acessar o programa, não será mais necessária a apresentação da “Proposta de Financiamento”. O novo regulamento exige um “Projeto Técnico de Financiamento”, elaborado por uma instituição de Ater ou prefeitura municipal em conjunto com o agricultor, contendo a capacidade de pagamento do financiamento, demonstrando a viabilidade técnica, econômica, ambiental e social das atividades rurais a serem exploradas e comprovando a necessidade dos investimentos básicos e produtivos.

A alteração visa a redução das etapas de análise da proposta e a realização da gestão de riscos agropecuários e climáticos, com a melhoria do planejamento das atividades do produtor e a viabilidade produtiva da propriedade rural.

Após uma readequação na redação do regulamento, o Ministério da Agricultura passa a permitir a elaboração do “Projeto Técnico de Financiamento” por profissionais registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) por meio do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

As medidas também ampliaram o acesso das empresas de Ater ao programa, que, agora, podem estar cadastradas na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), no Sistema Informatizado de Ater (Siarter) ou nos bancos que operam o crédito fundiário.

A avaliação do imóvel objeto do financiamento, antes realizada pelas UTEs, passa a ser feita pelas instituições responsáveis pela elaboração do Projeto Técnico. As UTEs realizarão a vistoria para validação do imóvel somente quando necessário.

Para reduzir o fluxo de tramitação das propostas de financiamento e tornar o processo mais eficaz, no âmbito do Terra Brasil – PNCF, as diversas etapas de controle social foram transformadas na “Etapa Única de Controle Social no Município”, por meio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRs).

A mudança permite a simplificação do fluxo, que possuía um total de 14 etapas e passa a contar com menos de seis etapas. A otimização do processo deverá resultar na redução expressiva do prazo médio de contratação das operações, dos atuais dois anos para, aproximadamente, seis meses. 

Recursos

O novo Regulamento Operativo do Terra Brasil -PNCF amplia o valor destinado à Ater, que antes era de R$ 7.500 e passa a ser de até R$ 10 mil. Desses, até R$ 2.500 podem ser destinados ao pagamento dos custos de apoio à elaboração do Projeto Técnico de Financiamento.

Outra novidade está relacionada ao valor para investimentos básicos e produtivos, que, no âmbito do Fundo de Terras, se encontrava restrito a R$ 27.500. No novo regulamento, houve o aumento desse teto, que, agora, pode chegar, por beneficiário, a 50% do valor total do financiamento. A medida visa permitir maior flexibilidade no planejamento das atividades e dos investimentos necessários para viabilizar o imóvel rural a ser adquirido com o crédito. 

Digital

O Manual de Operações do Terra Brasil – PNCF implementa oficialmente o serviço digital Cadastrar Entidades e Técnicos (CET). Plataforma destinada ao cadastro e certificação de instituições públicas e privadas, incluindo prefeituras municipais, que tenham interesse em integrar a Rede de Assistência do programa, para prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), incluindo a elaboração de Projetos Técnicos de Financiamento.

Além de digitalizar processos, as novas portarias também apresentam informações adicionais sobre regime jurídico do imóvel financiado, maior detalhamento das competências das instituições públicas e privadas de Ater e a previsão de sanções pela não observância dos normativos, de informações falsas e danos ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

O processo de reformulação do  Terra Brasil-PNCF contou, ainda, com a inclusão da possibilidade de interposição de recurso, junto à Comissão Recursal (CORE), pelos candidatos que tiverem a elegibilidade negada; o aprimoramento do dispositivo sobre casos de falecimentos do beneficiário no curso do financiamento; o detalhamento dos temas referentes ao monitoramento, supervisão e fiscalização dos projetos; e a regulamentação da vistoria dos imóveis e de casos de dissolução da sociedade conjugal ou união estável.