O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda, dia 28, no Diário Oficial da União portaria que elimina a carência de 24 meses para o pagamento de juros no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operado por meio de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
De acordo com a nova redação, os pagamentos de subsídios e subvenções econômicas passam a ser devidos pela União no primeiro dia após a apuração dos valores a serem pagos. Esse cálculo é feito semestralmente, nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
A mudança atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A portaria também traz ajustes na metodologia de apuração e atualização dos valores devidos e define prazos de reposta dos entes envolvidos (no máximo dez dias úteis, no total), deixando mais claras as etapas do procedimento.