Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. Caso o produtor não tenha recebido este documento, pode entrar em contato com o sindicato rural de sua região ou acessar o serviço de 2ª Via de Contribuição Sindical Rural do site da CNA.
A falta de recolhimento sujeita o produtor ao pagamento de juros, multa e correção monetária, conforme previsto no Artigo 600 da CLT. As guias são emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.