Prazo para Contribuição Sindical Rural pessoa jurídica termina dia 31

Falta de pagamento sujeita o produtor à juros e multaO prazo para os produtores rurais, pessoa jurídica, recolherem a Contribuição Sindical Rural, exercício 2014, encerra dia 31 de janeiro. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971. São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como "empresários" ou "empregadores rurais". A Confederação da Agricultura

Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. Caso o produtor não tenha recebido este documento, pode entrar em contato com o sindicato rural de sua região ou acessar o serviço de 2ª Via de Contribuição Sindical Rural do site da CNA.

A falta de recolhimento sujeita o produtor ao pagamento de juros, multa e correção monetária, conforme previsto no Artigo 600 da CLT. As guias são emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.