A declaração só pode ser feita pela internet. Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte deve baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet. O programa ITR2012 e o aplicativo Receitanet estão disponíveis no site da Receita Federal.
Além do envio pela internet, outra novidade do ITR em 2012 é que proprietários de até 30 hectares, considerado imune ou isento, não precisam mais entregar o formulário, a não ser que a propriedade tenha sido alterada com a venda de parte da terra, por exemplo.
Quem não cumprir o prazo para entrega do documento vai ter de pagar multa, que é de 1% ao mês sobre o imposto devido e uma multa mínima de R$ 50,00, mesmo quem não tem imposto apurado na declaração.