A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971. A CNA informa que as guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, repassadas à entidade pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996.
O documento foi remetido, via postal, para os endereços indicados nas respectivas declarações. Uma página na internet, criada pela CNA, contém mais informações e explicações sobre a importância da contribuição.