Segundo a Fazenda, a maioria dessas operações se refere a financiamentos coletivos (com associações), o que justifica um prazo maior para a formalização das transações, por meio de registro em cartório, já que depende da apresentação de diversos documentos: composição atualizada da diretoria, comprovação de substituição de associados, certidões obrigatórias, regularização do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), declaração de elegibilidade de novos associados.
Os mutuários que demonstraram interesse em renegociar suas dívidas até 28 de março de 2013 poderão fazer o pagamento da amortização mínima obrigatória e apresentar a documentação necessária para formalização da renegociação até 28 de agosto de 2014. Depois, eles terão até 31 janeiro de 2015 para firmar o aditivo de contrato com a instituição financeira, formalizando a renegociação.