Primeiras unidades armazenadoras da Conab recebem certificação

Companhia pretende garantir a certificação em 100% da rede armazenadora própria até 2017A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) recebeu o certificado de conformidade, pelo Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras (SNCUAs), das instalações de Ponta Grossa e Cambé, no Paraná, e de Brasília (DF). A auditoria foi concluída em novembro e o documento entregue no início deste ano.

Segundo a Instrução Normativa nº 41, que escalonou em etapas os prazos para certificação, as empresas que possuem mais de três unidades armazenadoras e tenham capacidade estática em ambiente natural acima de 20 mil, deveriam certificar pelo menos 15% de sua capacidade até o final de 2012.

A Conab conseguiu superar esse número com a certificação das três primeiras unidades, que possuem juntas um total de 509,4 mil toneladas, ou seja, 22,4% da capacidade estática da Companhia em ambiente natural, que é de 2,27 milhões de toneladas. Além de cumprir a primeira etapa da instrução normativa, a companhia pretende garantir a certificação em 100% da rede armazenadora própria até 2017.

– Estamos aguardando a liberação de recursos orçamentários para fazer as adequações necessárias nas unidades restantes. Nossa previsão é que sejam certificadas outras 14 unidades da Conab em 2013 – afirma o diretor de Operações e Abastecimento, Marcelo Melo.

Histórico

As instruções normativas vinculadas ao Sistema Nacional de Certificação do Brasil estabelecem que todas as Unidades Armazenadoras que prestam serviços a terceiros, remunerados ou não, são obrigadas a ter a certificação e cumprir com os requisitos mínimos para a guarda e manutenção de produtos. Das mais de sete mil unidades em todo o Brasil, aproximadamente 430 estão certificadas, com destaque para o Rio Grande do Sul, que já garantiu a certificação de 126 unidades.

Pelo calendário das etapas, as empresas armazenadoras que tenham certificado 75% das suas unidades até o final da 5ª etapa (31/12/2016), será concedido um prazo de mais quatro anos, para que as Unidades Armazenadoras remanescentes, de difícil ou impossível adaptação, possam sofrer as intervenções necessárias. Após esse período, as que não puderem ser certificadas poderão ser utilizadas apenas em caráter estritamente emergencial.