Pelo decreto, as áreas de APPs, como margens de rios, terão de ser recuperadas passo a passo. Na prática, os produtores que hoje plantam nessas áreas, de forma ilegal, terão de abandonar o cultivo e plantar árvores no local. O cronograma prevê três fases. Esse prazo valerá para produtores que já ocupavam ou haviam degradado áreas de preservação permanente antes de 24 de agosto de 2001, quando a legislação estadual foi modificada. Quem plantou ou cortou árvores em margens de rios e encostas de morros depois disso não será beneficiado pelo decreto.
As novas regras também dão um prazo de nove anos para o produtor encaminhar o projeto para registro em cartório da reserva legal. Isso poderá ser feito após a conclusão da segunda fase da recuperação das APPs.
? Esse decreto beneficia todo mundo, principalmente o ambiente. Se nós recuperarmos a metade das áreas de APP, vamos recuperar muito mais do que já foi feito até hoje ? afirmou o secretário estadual adjunto do Meio Ambiente, Giancarlo Tusi Pinto.
No início da noite, representantes da Federação da Agricultura do Estado ainda debatiam o impacto do decreto para os produtores.