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Projeto na Câmara tipifica crime de falsificação de defensivos e insumos agrícolas

Segundo a proposta, falsificar, corromper, adulterar ou alterar defensivos e insumos agrícolas pode resultar em uma pena de reclusão, de 10 a 15 anos, além de multa. Na modalidade culposa, a pena de detenção será de 1 a 3 anos e multa

agrotóxicos roubados e falsificados
Foto: Polícia Civil de Goiás

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados tipifica o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de defensivos e insumos agrícolas.

De autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), o projeto insere dispositivos no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos. “Com o atual vazio legislativo, defensivos e insumos agrícolas falsificados e adulterados alcançam a composição alimentícia da população. Semanalmente, reportam-se crimes relativos à falsificação de defensivos agrícolas”, diz Rigoni.

Segundo a proposta, falsificar, corromper, adulterar ou alterar defensivos e insumos agrícolas pode resultar em uma pena de reclusão, de 10 a 15 anos, além de multa. Na modalidade culposa, a pena de detenção será de 1 a 3 anos e multa.

Quem importar, vender, expor, estocar ou distribuir itens falsificados, corrompidos, adulterados ou alterados, também será enquadrado na legislação.

A regra vale para todos os produtos sem registro, quando exigível, nos órgãos de controle competentes; em desacordo com a fórmula constante do registro previsto; sem as características de identidade e qualidade admitidas para a comercialização; de procedência ignorada; ou adquiridos de estabelecimento sem licença dos órgãos de controle competentes.

A proposta tramita em conjunto com um projeto apresentado pelo então senador Blairo Maggi (PP-MT), em 2002, e está pronta para entrar na pauta do plenário.

O texto não é a única iniciativa na Câmara sobre o assunto. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tramita um projeto do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), com um texto semelhante.

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