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Projeto pede nova prorrogação do PRA e CAR

O prazo de adesão terminou em 2018, mas produtores reclamam da não definição de regras estaduais para adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Código Florestal, floresta, árvores
Foto: Pixabay

Foi apresentado nesta quarta-feira, dia 5, um projeto que altera a lei número 12.651 de 2012 que trata da regularização do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A proposta, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), recupera o texto de um Projeto de Lei de Conversão que prescreveu no dia 3 de junho.

Acontece que, em 2016, uma lei estabeleceu como prazo para para adesão ao PRA para 31 de dezembro de 2017, o mesmo para o CAR. Esse prazo foi prorrogado sucessivamente até 31 de maio de 2018 e, depois, até 31 de dezembro de 2018.

Encerrando-se ao mesmo tempo os prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), os proprietários rurais que ainda não aderiram por falta de regulamentação dos PRAs em seus estados arcariam com obrigações de recuperação da vegetação em extensões maiores que os demais, além de serem impedidos de ter acesso ao crédito rural e estarem expostos à multas dos órgãos ambientais por déficit de vegetação e recomposição de reserva legal.

Segundo o senador, decorridos praticamente sete anos da sanção da Lei 12.651/2012, muitos proprietários rurais ainda esperam que seus estados publiquem regras para adesão ao PRA, e implantem esses programas. “Entendemos que a regularização ambiental é do interesse de todas as partes envolvidas. A União não pode intervir, invadindo a competência estadual, mas deve alterar a norma geral, permitindo mais prazo para adesão”, destacou Heinze.