A certidão pode ser emitida em dez dias nas unidades de atendimento da Receita Federal ou imediatamente pela internet
A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) orienta os produtores rurais de todo o país a solicitarem à Receita Federal a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND), enquanto o presidente Michel Temer não sancionar a MP 842/2018, aprovada nesta terça-feira (16/10), pelo Senado, e que prorroga até 31 de dezembro deste ano o prazo de adesão ao Refis do Funrural.
O objetivo é permitir que os produtores viabilizem a aquisição de insumos para o plantio da próxima safra ao comprovarem que não possuem débitos junto aos órgãos públicos, mesmo sem a adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (Refis do Funrural).
Com validade de 180 dias, o documento mostra também que o requerente não tem pendências com a Previdência Social nem débitos previdenciários junto à Receita Federal.
O presidente Michel Temer tem até 15 dias para assinar a MP a partir da data de recebimento do texto.
A certidão pode ser emitida nas unidades de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do produtor, em um prazo de até dez dias, ou pode ser emitida imediatamente pela internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br e www.pgfn.fazenda.gov.br.