
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). O objetivo é possibilitar a integração entre esses sistemas para a estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Segundo a instução, é obrigatória a atualização cadastral tanto no SNCR quanto no Cafir, em prazos fixados em virtude do tamanho da área total do imóvel rural em hectares (ha): acima de 1.000 ha, de 17 de agosto de 2015 a 30 de setembro de 2015; acima de 500 ha até 1.000 ha, de 1º de outubro a 30 de outubro de 2015; acima de 250 ha até 500 ha, de 3 de novembro a 31 de dezembro de 2015; acima de 100 ha até 250 ha, de 4 de janeiro de 2016 a 29 de abril de 2016; e acima de 50 ha até 100 ha, de 2 de maio a 19 de agosto de 2016.
–O procedimento e o prazo para vinculação de imóvel com área total menor ou igual a 50 hectares serão estabelecidos em ato normativo específico – diz a instrução.
A Receita ainda publicou outra instrução normativa com mudanças nas normas do Cafir. O texto trata de definições de termos como parcela e proprietário, por exemplo, e dispõe sobre procedimentos e critérios para inscrição e cadastro de imóveis.