Outra alteração feita por Piau diz respeito às propriedades com Áreas de Preservação Permanente (APP). Elas poderão ser integradas no percentual de obrigatoriedade de Reserva Legal. Entretanto, diferente do que previa o relatório aprovado pelos senadores, fica autorizado o cumprimento da Reserva Legal em outro local, desde que esteja dentro do mesmo bioma.
O relator manteve a consolidação das áreas de plantio até 28 de julho de 2008, sendo necessária a recomposição das matas ciliares. Para rios com mais de 10 metros de largura, permanece a determinação de recuperar entre 30 e 100 metros de mata. Os mangues continuarão sendo considerados APP. Isso significa que atividades de baixo impacto, como a extração de caranguejos, estão liberadas. Já as áreas de apicuns e salgados, onde é feita a criação de camarão e a extração de sal, estão liberadas para atividade econômica, desde que os Estados façam um zoneamento de toda a costa marítima.
Áreas abandonadas ou com produtividade baixa, segundo o texto do Senado, seriam encaminhadas para a reforma agrária. O relator da Câmara retirou essa exigência. Deve ser mantida, no entanto, a necessidade de uma reserva verde para cada expansão urbana.
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Infográfico: Confira os dois lados do relatório
do Código Florestal aprovado no Senado
