Apesar de os termos se referirem a alternativas economicamente viáveis, o relatório oficial, publicado em setembro pelo secretariado da COP 5 e que será apreciado e votado na ocasião, traz em seu bojo uma série de sugestões no intuito de reduzir a área plantada, podendo interferir diretamente na produção, o mesmo sistema que está sob a avaliação do Ministério da Agricultura para receber uma certificação mundial inédita, com selo que atesta a qualidade do produto e a garantia que ele foi produzido em condições sustentáveis.
– Se colocadas em prática, tais medidas vão interferir diretamente em toda a cadeia produtiva, trazendo prejuízos a um setor que gerou R$ 4,6 bilhões de renda no campo e tem reconhecimento mundial de seu produto – avalia Schünke.
O Brasil, maior exportador de tabaco do mundo e segundo maior produtor, é signatário da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco desde 2003, tendo ratificado seu compromisso em 2005, ao contrário de países concorrentes como a Argentina, Estados Unidos, Malawi, Zimbábue e Indonésia.
– Corremos o risco de ter esta organização desmantelada e ver a produção reduzida e transferida, bem como os empregos e riquezas dela gerados. Se a Organização Mundial da Saúde prevê a continuidade do número de fumantes por décadas, por que prejudicar um sistema que funciona e de forma sustentável? Quem está no comando destas mudanças esquece que a lógica da oferta e da procura não vai mudar por decreto: enquanto existir consumo, haverá produção, e esta certamente será produzida em algum lugar – enfatiza Schünke.
A posição brasileira foi definida pela Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CONICQ), presidida pelo Ministro da Saúde e composta por representantes de 18 ministérios. As discussões foram feitas por membros deste grupo, sem participação de representantes do setor.
Depois de aprovadas pelas COP 5, cada país é autônomo para adotar ou não as recomendações.
– Historicamente, o Brasil tem estado na vanguarda de outros países na adoção de medidas, o que é um contrassenso considerando toda a importância social e econômica da cultura no País – frisa Schünke.
Conheça os artigos que serão discutidos:
Artigo 17 – “As Partes, em cooperação entre si e com as organizações intergovernamentais internacionais e regionais competentes promoverão, conforme proceda, alternativas economicamente viáveis para os trabalhadores, os cultivadores e, eventualmente, os varejistas de pequeno porte.”
Artigo 18 – “Em cumprimento às obrigações estabelecidas na presente Convenção, as Partes concordam em prestar devida atenção, no que diz respeito ao cultivo do tabaco e à fabricação de produtos de tabaco em seus respectivos territórios, à proteção do meio ambiente e à saúde das pessoas em relação ao meio ambiente.”