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Política

STF decide que estados têm autonomia para tomar medidas contra o coronavírus

Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia; antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição

Bolsonaro Coronavírus
Foto: Carolina Antunes/PR

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 15, que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.

Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.

Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.

O caso foi apresentado pelo PDT após o governo baixar a medida provisória 926, que restringia a ação de governadores em tomar ações preventivas ao novo coronavírus. A ação questionava trechos da MP 926 que deixavam a cargo da União a definição de quais serviços essenciais deveriam ficar abertos, independente de medidas de isolamento adotadas por governadores e prefeitos.

Apesar de considerarem a medida provisória constitucional, os ministros decidiram que ela não deve centralizar a tomada de decisões sobre isolamento social na União.

No entendimento da Corte, o governo federal somente poderia definir como serviços essenciais as atividades de interesse nacional. Fora disso, cabe aos Estados e municípios regulamentarem quais serviços que podem parar dentro de seus territórios.

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