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Leilões da Conab auxiliam no escoamento de trigo no Sul do país

A quantidade arrematada chegou a 35%, ou seja, 58,8 mil t; volume poderá gerar pagamento de até R$ 10,8 milhões em prêmio

Fonte: Pixabay/divulgação

Mais dois leilões de incentivo ao escoamento do trigo produzido na região Sul, safra 2016/17, classes Pão e Melhorador, foram realizados nesta sexta-feira, dia 24, pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Foi oferecido Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro), Aviso 39, para apoio ao escoamento de 170 mil toneladas do grão. A quantidade de prêmio arrematada chegou a quase 35%, ou seja, 58,8 mil t, o que poderá gerar um pagamento de até R$ 10,8 milhões em prêmio. Os adquirentes estão localizados no Paraná (15 mil t) e Rio Grande do Sul (43,8 mil t).

O outro leilão realizado, Aviso 40, ofertou apoio ao escoamento de 80 mil t do mesmo produto por meio de Prêmio para o Escoamento de Produto (PEP). A quantidade de incentivo adquirida correspondeu a 19% do total, ou seja, 15 mil toneladas – o prêmio foi todo arrematado no Paraná. No Rio Grande do Sul não houve interessados. A subvenção a ser paga poderá alcançar R$ 2,8 milhões.

As primeiras operações de Pepro e PEP  de trigo da Região Sul começaram no final do ano passado, como resposta do governo à demanda trazida pelos produtores de trigo. Eles solicitaram incentivo à retirada do trigo excedente da região, para garantir preço mínimo.

A ontinuidade destas operações foi assegurada por meio da Portaria Interministerial Nº 271,publicada este mês, que amplia de R$ 150 milhões para R$ 250 milhões os recursos para sustentação de preços de produtos agropecuários, com base na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Estes recursos destinam-se ao trigo oriundo da safra 2016/17.

No Pepro, a subvenção refere-se ao valor que o governo federal paga ao arrematante (produtor rural ou sua cooperativa), desde que ele comprove a venda e o escoamento do produto de acordo com o que está determinado em edital. Já no PEP, a subvenção é concedida aos arrematantes, definidos no Aviso específico, que adquirirem o trigo pelo preço mínimo fixado pelo governo federal. Para receber o prêmio, também é preciso comprovar o escoamento do grão conforme estabelecido no edital.

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