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Congresso promulga parte final da PEC dos Precatórios

Uma parte da PEC, com os trechos de consenso já formado na Câmara e no Senado, havia sido promulgada na semana passada

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgou na tarde desta quinta-feira (16) os trechos ainda pendentes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21, a chamada PEC dos Precatórios. Ontem (15), a Câmara concluiu a votação dos trechos da PEC alterados no Senado. Uma parte da PEC, com os trechos de consenso já formado nas duas Casas, havia sido promulgada na semana passada.

A proposta abre um espaço fiscal de R$ 43,8 bilhões para a União gastar em 2022, segundo divulgado pelo Ministério da Economia. No ano que vem, a aplicação dos recursos economizados com o limite de pagamento de precatórios deverá ser exclusivamente utilizado em seguridade social e no programa Auxílio Brasil. O trecho já promulgado abriu um espaço de R$ 64,9 bilhões no Orçamento de 2022.

Ao ser analisada no Senado, no início de dezembro, a proposta foi modificada e precisou retornar para análise da Câmara. Entre as alterações estava a redução de 2036 para 2026 do prazo de vigência para esse limite de pagamento de precatórios. Outro ponto foi a inclusão de vinculação da utilização dos recursos obtidos com programas de transferência de renda, saúde, previdência social e assistência social. Antes, não havia tal referência para o uso dessa verba aberta com a PEC.

Após assinar a promulgação, Pacheco destacou o caráter assistencial da proposta e a atenção às famílias carentes com programas sociais. “A parte que hoje promulgamos abre ainda mais espaço fiscal para a implementação dos programas sociais que garantirão renda para as famílias mais pobres. Também incorpora a sugestão do Senado Federal de afirmar o direito a uma renda básica e de confirmar o caráter permanente de um programa de transferência de renda que realiza esse direito”.

O texto prevê um limite anual para o pagamento de precatórios, que são dívidas da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, determinadas por sentença judicial definitiva. Os precatórios podem ser relacionados a impostos, questões salariais e outros. O presidente da República negou que a PEC seja o instrumento de “calote”. Segundo argumentou em evento na semana passada, a PEC é “uma renegociação, um alongamento de dívida para quem tinha mais de R$ 600 mil para receber do governo”.

Presente na cerimônia de promulgação, o presidente da Câmara, Arthur Lira, reiterou o discurso de Jair Bolsonaro e exaltou a abertura de verba para custeio de programas sociais. “Para garantir que esse e outros programas tenham recursos, [a PEC] estabelece prioridades no pagamento de precatórios e cria uma comissão destinada a evitar surpresas, como as que tivemos esse ano, com a obrigatoriedade de quitação num volume financeiro inesperado e muito elevado de precatórios decorrentes de sentenças judiciais”.