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FPA busca mudanças em texto de projeto da reforma do imposto de renda

De acordo com a bancada do agro no Congresso, alguns pontos do projeto ainda precisam de ajustes para auxiliar o setor agropecuário

Previsto para ser votado ainda nesta semana, o projeto de lei 2337 de 2021, que trata da reforma do imposto de renda, deve levantar muitos debates em plenário. Alguns deles provocados pela bancada do agro no Congresso Nacional. Em reunião realizada nesta terça-feira, 17,  os deputados federais e senadores da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se comprometeram a protocolar pedidos de destaque de trechos da matéria que, na visão deles, ainda precisam de ajustes para auxiliar o setor agropecuário.

A medida será tomada devido à recusa do relator do projeto, deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), de acatar as solicitações de mudanças da FPA no último substitutivo apresentado na semana passada. Entre as demandas não atendidas estão alterações sobre tributação de lucros e dividendos e limite para acesso ao desconto simplificado nas declarações de pessoas físicas.

O primeiro pedido era para que a tributação de dividendos fosse excluída do projeto. Mas, prevendo uma recusa desta demanda, a FPA também solicitou que o setor agropecuário não fosse incluído nas tributações de lucros e dividendos. No projeto original do Poder Executivo – e que segue sendo acatado pelo relator – os dividendos passam a ser taxados, em 2022, em 20%. A frente parlamentar ainda pediu a redução da alíquota para 15% e a criação de uma medida de transição da cobrança. A ideia é que recursos apurados e acumulados até 2021 não fossem cobrados já no próximo ano.

Ainda sobre dividendos, foram apresentados outros pedidos como a tributação apenas dos dividendos que ultrapassassem o lucro presumido de até R$78 milhões ao ano e o aproveitamento do valor pago nos impostos retidos na fonte da pessoa jurídica para compensar o pagamento da tributação de dividendos da pessoa física.

Os parlamentares também solicitaram a exclusão dos produtores rurais da proposta de limitação do desconto simplificado em declarações de pessoa física. No substitutivo de Sabino está previsto que apenas contribuintes com renda de até R$40 mil poderão utilizar este método de prestação de contas menos detalhado.  Outras duas demandas não atendidas tratam da oferta de prazo maior para utilização dos prejuízos fiscais na compensação de lucros líquidos e o fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio.

Avanços no projeto

O debate da matéria, iniciado em 25 de junho, também teve avanços para o agro. Nas negociações prévias, a FPA conseguiu incluir no texto pontos considerados favoráveis à agropecuária, como a manutenção da tributação atual para os fundos de investimento imobiliários e Fundos de Investimento das Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). A proposta do governo federal impunha uma retenção na fonte de 15% sobre qualquer rendimento distribuído por estes fundos.

Outro aperfeiçoamento acatado pelo relator do PL foi o fim da dedutibilidade dos royalties nas sementes. Para a FPA, essa tributação era indevida e poderia prejudicar toda a cadeia produtiva. A previsão de tributação de lucros e dividendos distribuídos dentro de um mesmo grupo econômico também foi excluída. A preocupação da frente parlamentar era que, neste contexto, fossem registradas duplas tributações.

Nos dividendos, os parlamentares do agro também já tiveram uma conquista nas negociações. O relator acatou a proposta de isentar as distribuições para as empresas que operam no sistema de lucro presumido e faturam até o limite do regime Simples Nacional, que é de R$4,8 milhões ao ano.